Técnico de Prevenção de Riscos Laborais

duas pessoas a caminhar com colete e capacete

Hoje falaremos de um ator muitas vezes considerado “secundário” no filme: “A prevenção de riscos nas empresas”; é a figura do Técnico de Prevenção de Riscos Laborais nas Empresas.

Papel do Técnico de Prevenção de Riscos Laborais

Atualmente, o papel do técnico de SST, talvez pelo enorme peso legal que recai sobre as empresas, é um papel difícil de desempenhar, por vezes ingrato e, em muitas ocasiões, despercebido e pouco valorizado.

A presença de um técnico de prevenção de riscos laborais numa empresa é mais do que uma exigência legal; na nossa opinião, é uma garantia de segurança e bem-estar para todos os que fazem parte da organização.

O seu trabalho não implica apenas cumprir as normas estabelecidas, mas também promover uma cultura de prevenção que salvaguarde a integridade física e mental dos trabalhadores.

Os técnicos de prevenção são peças fundamentais na identificação e gestão dos riscos presentes nos locais de trabalho. Desde a avaliação de riscos até à implementação de medidas preventivas, a sua intervenção contribui diretamente para a redução de acidentes de trabalho, doenças profissionais e situações de risco que poderiam comprometer a saúde e a produtividade da empresa.

Para além da mitigação de riscos, a presença de um técnico de prevenção de riscos laborais é um indicador de responsabilidade empresarial e de compromisso com o bem-estar dos trabalhadores.

Uma empresa que investe em segurança e prevenção não só cumpre a lei, como também fortalece a sua imagem corporativa, gera confiança entre os seus colaboradores e melhora a sua competitividade no mercado.

Regulamentação sobre o Técnico de Prevenção de Riscos Laborais

O trabalho do técnico de SST é respaldado por um quadro legal que estabelece as suas responsabilidades e obrigações no âmbito da segurança e saúde no trabalho. Entre as principais normas que regulam a sua atividade encontra-se o Real Decreto 39/1997, que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção.

Segundo esta regulamentação, o técnico de prevenção deve realizar avaliações de riscos, propor medidas preventivas, promover a gestão da prevenção na empresa, ministrar formação em matéria de prevenção de riscos laborais, aconselhar empresas e trabalhadores e colaborar em investigações de acidentes de trabalho, entre outras funções.

colete, sapatos, capacete e luvas de trabalho

Função do Técnico de Prevenção de Riscos Laborais

As funções de um técnico de Prevenção de Riscos Laborais variam consoante o grau de dificuldade da atividade da empresa e as capacidades e aptidões necessárias para realizar a avaliação dos riscos e o desenvolvimento da atividade preventiva. Por isso existem três níveis de qualificação profissional:

  • Técnicos/as de nível básico: Para o seu desempenho é necessário possuir a formação em prevenção de nível básico, cuja duração não será inferior a 50 horas no caso de empresas que desenvolvem certas atividades, ou de 30 horas nos restantes casos.
  • Técnicos/as de nível intermédio: Para o seu desempenho é necessário estar na posse do título do ciclo superior de Formação Profissional de Técnico/a Superior em Riscos Profissionais.
  • Técnicos/as de nível superior: Correspondente às especialidades e disciplinas preventivas de:
    • Segurança no Trabalho, Higiene Industrial, e Ergonomia e Psicossociologia Aplicada, para cujo desempenho é necessária titulação universitária oficial e possuir uma formação mínima de duração não inferior a 600 horas, acreditada por uma universidade com o conteúdo especificado num programa estabelecido.
    • Medicina do trabalho, para cujo desempenho é necessário pessoal de saúde com competência técnica, formação e capacidade acreditada.

Tarefas do técnico de SST

Resumidamente, as principais tarefas de um técnico de SST são:

  • Avaliação de Riscos: A avaliação dos riscos laborais é uma tarefa primordial. Consiste em identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho e propor ações para eliminar, controlar ou reduzir esses riscos.
  • Planeamento Preventivo: O técnico deve conceber planos preventivos adaptados a cada empresa, propondo medidas concretas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • Promoção da Gestão Preventiva: Fomentar uma cultura de prevenção nas empresas é essencial. Isto implica integrar a prevenção de riscos laborais nos processos produtivos e promover a sua gestão eficaz.
  • Formação em Prevenção: Ministrar formação aos trabalhadores em matéria de SST é fundamental para que estejam capacitados para identificar e gerir os riscos no seu ambiente de trabalho.
  • Aconselhamento e Informação: Prestar aconselhamento e orientação às empresas e aos trabalhadores em temas relacionados com a prevenção de riscos laborais.
  • Investigação de Acidentes: Colaborar na investigação de acidentes de trabalho e doenças profissionais para determinar as suas causas e propor medidas corretivas.
  • Colaboração com a Vigilância da Saúde: Trabalhar em conjunto com o pessoal de saúde para levar a cabo a vigilância e o controlo da saúde dos trabalhadores.
  • Coordenação de Atividades Empresariais: Gerir a CAE de uma empresa quando concorrem vários empreiteiros ou subempreiteiros no mesmo local de trabalho, assegurando a troca de informação preventiva e o cumprimento do RD 171/2004.

Em resumo, o papel do técnico de prevenção de riscos laborais vai além de cumprir a regulamentação legal; representa um compromisso com a segurança, a saúde e o bem-estar de quem faz parte da empresa. O seu trabalho é fundamental para prevenir riscos, proteger os trabalhadores e promover ambientes laborais seguros e saudáveis.

1198 398 YPSOS SAFETY
Buscar ...