A sigla EPI corresponde às palavras Equipamento de Proteção Individual; partindo desta base, vamos analisar o que é um EPI e quais são as suas categorias.
Definição de EPI
Um Equipamento de Proteção Individual é, segundo o Real Decreto 773/1997, “qualquer equipamento destinado a ser usado ou segurado pelo trabalhador para que o proteja de um ou vários riscos que possam ameaçar a sua segurança ou a sua saúde, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse fim”.
Dito de outra forma, um EPI é um conjunto de dispositivos, acessórios e vestuário concebidos para serem utilizados por uma pessoa com o objetivo de proporcionar proteção contra riscos que possam ameaçar a sua segurança e saúde no local de trabalho.
A função principal dos EPI é reduzir ou eliminar a exposição do trabalhador a fatores perigosos presentes no seu ambiente de trabalho.
Alguns exemplos comuns de EPI incluem:
- Capacetes de segurança: para proteger a cabeça contra impactos.
- Óculos de segurança: para proteger os olhos contra partículas, pó, líquidos e radiações.
- Luvas de proteção: para proteger as mãos contra cortes, abrasões, produtos químicos, etc.
- Protetores auditivos: para reduzir a exposição ao ruído.
- Calçado de segurança: para proteger os pés contra impactos, quedas, produtos químicos, etc.
- Respiradores: para proteger contra partículas no ar, vapores químicos ou gases.
- Protetores da pele: como um protetor solar para proteger da radiação solar.
- Vestuário de proteção: protetores do tronco e abdómen, como um colete, ou protetores de corpo inteiro, como o arnês de segurança.
Categorias de EPI
Os EPI podem organizar-se em três categorias, tendo em conta a gravidade do trabalho a realizar e com base na classificação do novo Regulamento UE 2016/425, que revoga a Diretiva 89/686/CEE.
Categoria I
Equipamentos destinados a proteger os utilizadores de riscos mínimos no trabalho; incluem EPI de conceção simples e cujos efeitos podem ser avaliados diretamente pelo utilizador.
A responsabilidade pela avaliação da conformidade cabe ao fabricante, não sendo necessária a intervenção de um organismo notificado.
Esta categoria inclui exclusivamente os seguintes riscos mínimos.
- Lesões mecânicas superficiais.
- Contacto com produtos de limpeza de ação fraca ou contacto prolongado com água.
- Contacto com superfícies quentes que não excedam os 50 °C.
- Lesões oculares causadas pela luz solar (exceto durante a observação do sol).
- Condições atmosféricas que não sejam de natureza extrema.
Alguns exemplos podem ser:
- Luvas de jardinagem
- Óculos de sol simples
- Colete refletor

Categoria II
Os equipamentos que não se enquadram nas categorias I e III correspondem a riscos médios no trabalho. Os produtos desta categoria são sujeitos a procedimentos de controlo de qualidade e de fabrico mais rigorosos.
Requer a intervenção de um organismo notificado no processo de avaliação da conformidade.
Exemplos incluem:
- Capacetes de segurança
- Protetores auriculares
- Luvas de proteção contra riscos químicos
Categoria III
Equipamentos de Proteção Individual que protegem de riscos graves no trabalho, como a morte ou danos irreversíveis. Implica a intervenção de um organismo notificado na fase de controlo da produção e exige-se um sistema de garantia de qualidade total.
Os riscos de que protegem os EPI de categoria 3 são:
- Substâncias e misturas perigosas para a saúde.
- Atmosferas com falta de oxigénio.
- Agentes biológicos nocivos.
- Radiações ionizantes.
- Ambientes com temperaturas elevadas cujos efeitos sejam comparáveis aos de uma temperatura do ar de, pelo menos, 100 °C.
- Ambientes com temperaturas baixas cujos efeitos sejam comparáveis aos de uma temperatura do ar de – 50 °C ou inferior.
- Quedas em altura.
- Choques elétricos e trabalhos sob tensão.
- Afogamento.
- Cortes por motosserras acionadas manualmente.
- Jatos de alta pressão.
- Feridas por arma de fogo ou arma branca.
- Ruídos nocivos.
Alguns exemplos são:
- Fatos de proteção química integral
- Equipamentos de proteção respiratória para ambientes perigosos
- Arneses de segurança para trabalhos em altura
Em resumo, os EPI são uma parte essencial da gestão da segurança no trabalho, e a sua implementação adequada contribui significativamente para a prevenção de acidentes e para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.


